Confira, na íntegra, a indicação encaminhada à Prefeitura:
“Indico ao Prefeito João Batista Bianchini, nos termos regimentais, para que, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar n° 29/2005, determine utilização de sistema de captação das águas pluviais nos imóveis da municipalidade com área coberta igual ou superior a 300 m2, construídos ou ampliados desde a vigência da referida lei, bem como, o cumprimento dessa exigência para aprovação de projetos de edificação.
O atendimento às determinações legais de universalização e adequação dos serviços públicos do sistema de drenagem urbana de Bebedouro, nos padrões adotados no Plano de Saneamento Ambiental, deverá ser garantido pela Municipalidade. Antes disso já vigorava, desde o ano 2005, a Lei Complementar n° 29/2005, que também estabelece no seu artigo 4° o uso de diretrizes para a execução de mecanismos de infiltração forçada e de armazenamento para uso não-potável das águas colhidas, a serem traçadas pelo Poder Executivo.
Sabe-se que a nossa malha urbana já atinge boa parte do nosso Município, assim o grau de impermeabilização é altíssimo. Se pudermos induzir outros processos de infiltração e de armazenamento das águas das chuvas chegaremos a situações muito mais favoráveis das que presentemente temos, uma vez que as enchentes continuarão cada vez mais violentas e prejudiciais se nada for feito para contê-las, discipliná-las e quiçá, impedi-las.
Então, posto que a Administração tenha por meta construir novas edificações, como, por exemplo, as creches e escolas municipais, ampliação de imóveis existentes e, por fim, aprovar projetos de qualquer tipo de edificação no município, importante considerar as exigências da lei. Evidente que tal medida também favorece a economia da água tratada pelo SAAEB, pois em muitas circunstâncias o uso de água não potável se faz oportuna. Por todo esse arrazoado, solicito estudos para o atendimento dessa possibilidade.”
Publicado em: 22 de fevereiro de 2010
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Categoria: Notícias da Câmara
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