Notícias



Sem efeito retroativo, decisão do TJ não atingirá servidores de imediato




A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão do pagamento de gratificações de nível universitário (10% e 20%) aos servidores públicos ocupantes de cargos, inclusive de provimento em comissão, para os quais se exige formação superior, e de gratificações de representação que podem chegar a 200%, não atingirá os atuais servidores municipais, mas valerá para os que ingressarem no serviço público a partir de agora.
 
A decisão – em caráter liminar - foi anunciada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bebedouro à Promotoria Pública local.
 
O procurador questionou a constitucionalidade do Art. 155, caput e § 1º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, e do art. 158, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 2.693, de 26 de agosto de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 05 de agosto de 2014, do Município de Bebedouro (Estatuto dos Servidores Municipais), afirmando na ação que gratificações estão sendo concedidas despropositadamente, sem critérios objetivos, o que tem violado os princípios da legalidade e moralidade no serviço público municipal.
 
A decisão – que atingiria cerca de 1200 servidores - surpreendeu à categoria. Na busca por esclarecimentos, representantes das Assessorias Jurídicas da Câmara Municipal de Bebedouro e da Prefeitura se manifestaram no processo mediante petição e, na manhã desta sexta-feira (17), decisão do Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de qualquer alteração nos vencimentos dos atuais servidores, liberando os pagamentos momentaneamente, isto é, sem excluir a necessidade de uma regularização do sistema remuneratório dos servidores públicos.
 
Vale destacar que o mérito da ADIN ainda não foi apreciado e não está excluída a possibilidade das gratificações concedidas virem a ser declaradas inconstitucionais, demandando a reestruturação do sistema remuneratório dos servidores públicos.


Comentários

Adicione seu comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.


Outras Notícias

Fique por dentro

Câmara de Bebedouro recebe indicações para o Diploma Professor Nota 10

Até o dia 22 de agosto, a Câmara Municipal de Bebedouro estará recebendo indicações de docentes para concorrerem ao Diploma Professor Nota 10, instituído por decreto legislativo de autoria do ex-ve...



CPI da Saúde é prorrogada por mais 90 dias

Em sessão extraordinária, os vereadores aprovaram a prorrogação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga a Saúde. A CPI é presidida pelo vereador Leo Munhoz (Podemos) e conta com...



Responsáveis por maus tratos a animais terão de arcar com despesas médicas

As pessoas que cometerem crimes de maus tratos contra animais em Bebedouro serão obrigadas a arcar com as despesas do tratamento veterinário. É o que estabelece o projeto de lei nº 36, de autoria d...



Cleyde do Espirito Santo emprestará nome a diploma que homenageia voluntários

O diploma Voluntário do Ano traz uma novidade em 2025. Pela primeira vez, fará uma homenagem póstuma ao mesmo tempo que entrega o diploma aos voluntários. Nesta edição será homenageada a ex-verea...



Sessão turbinada: vereadores votam nove projetos

Os vereadores votam hoje alteração no Orçamento Impositivo de modo que o percentual das emendas parlamentares seja aumentado de 1 % para 2%. Esse valor diz respeito ao percentual que os v...



Fundador do Hospital Leal é eleito o Veterinário do Ano

O fundador do Hospital Leal Núcleo Médico Veterinário de Bebedouro, Luís Henrique Rodrigues, foi eleito – nesta quarta-feira (6) - o Veterinário do Ano por uma comissão formada pelos vereadores O...





Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!