Estágiarios na Câmara

A Câmara Municipal de Bebedouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da transparência e da moralidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e disciplina as relações entre as partes envolvidas;

CONSIDERANDO os deveres de transparência ativa estabelecidos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de prestar informações claras e atualizadas à sociedade acerca do quadro funcional desta Casa Legislativa;

CERTIFICA, para os devidos fins de direito e em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, que a Câmara Municipal de Bebedouro/SP NÃO CONTRATOU E NÃO POSSUI estagiários em seu quadro funcional na presente data, inexistindo, portanto, qualquer vínculo de estágio, remunerado ou não remunerado, obrigatório ou não obrigatório, mantido por esta Casa Legislativa nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
Estado de São Paulo




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