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Mensalidades atrasadas com o IMESB até 2020 poderão ser negociadas com anistia




Os vereadores aprovaram o projeto que aumenta o prazo para conceder anistia dos débitos de mensalidades do IMESB. Pela lei anterior, os débitos dos anos de 1999 a 2018 poderiam ser negociados mediante acordo sem juros e multa.

Com a alteração aprovada, entra na negociação também os débitos referentes até dezembro de 2020.

 

Na justifica do projeto, o Executivo sustenta que o IMESB tem suportado uma inadimplência considerável e de difícil composição que foi agravada no tempo da pandemia.

 

Caso o aluno tenha dívidas com a instituição, ele poderá negociá-las com anistia que variam de 20% a 100% da seguinte maneira:

 

I – Anistia de 100% (cem por cento) da multa e dos juros, para pagamento dos débitos à vista;

 

II – Anistia de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros, para pagamento dos débitos em até 03 (três) parcelas;

 

III – Anistia de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros, para pagamento dos débitos em até 05 (cinco) parcelas;

 

IV – Anistia de 40% (quarenta por cento) da multa e dos juros, para pagamento dos débitos em até 07 (sete) parcelas; e,

 

V – Anistia de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros, para pagamento dos débitos em até 12 (doze) parcelas.


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