Mais uma vitória para causa animal. Os vereadores aprovaram o projeto que proíbe a distribuição a título de brinde, promoção ou sorteio. A nova lei vale tanto para empresas e pessoas físicas. Em caso de descumprimento, a multa é de 10 UFMs (unidade fiscal do município), que convertida em reais ultrapassa a casa de mil reais, chegando ao valor exato de R$1048,60.
A iniciativa do projeto partiu da vereadora e protetora dos animais Mariangela Mussolini (MDB). De acordo com o texto, o valor da multa será depositado na conta do FUNPROVIDA e usado para custeio das ações do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e Conselho Municipal de Proteção Animal de Bebedouro.
“Na defesa do projeto, a vereadora explicou que a distribuição gratuita ou a preço simbólico de animais não-humanos destinados a atrair público – infantil, majoritariamente -, em eventos publicitários, inaugurais ou comemorativos, vai contra o atual entendimento de que animais não-humanos não mais podem ser reduzidos à categoria de meros instrumentos ou itens descartáveis.
“Estes animais, distribuídos como brindes, terminam infelizmente por tornar-se vítimas de maus tratos nas mãos de crianças e jovens desprovidas do devido preparo necessário para o cuidado de seres frágeis e de biologia e comportamento complexo”
Publicado em: 04 de março de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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