Confira, na íntegra, a indicação enviada à Prefeitura nesta semana:
“Indico ao Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, nos termos regimentais, que determine aos Departamentos de Trânsito e o de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a observarem o que estabelece o Inciso VIII do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 139 do Código de Posturas, tomando providências em relação aos veículos que, irresponsavelmente, estacionam sobre as calçadas.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça como infração grave, sujeita a penalidade de multa e ainda, como uma medida administrativa, a remoção de veículo estacionado no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres (Inciso VIII do Art. 181), trata-se de uma prática que vem sendo cometida com certo abuso neste município, motivando justas reclamações.
Quando veículos invadem os passeios obstruem a livre passagem dos pedestres que, obrigados a se deslocar pela faixa carroçável, compromete a segurança do trânsito no referido local, possibilitando, inclusive, a ocorrência de atropelamentos.
De se observar que, além de estacionar veículos sobre as calçadas, muitas pessoas deixam a sua porta, a do lado da calçada, totalmente aberta, com o fim de ouvirem músicas ou a transmissão de jogos ou, ainda, para lavarem ou limparem o veículo, impedindo qualquer possibilidade de passagem.
Segundo alegação de moradores de alguns bairros da cidade, tais práticas são sempre cometidas com freqüência pelas mesmas pessoas, também moradoras desses bairros. E acho oportuno informar, que alguns destes reclamantes residem em regiões da cidade onde o fluxo do trânsito é grande.
Trata de um tipo de atitude irregular e, em si, bastante preocupante, principalmente se considerarmos o grande número de crianças, de idosos e de portadores de deficiência que circulam pelas vias públicas do nosso município. Sem contar, que o fato não é condizente com o que preceitua o Decreto Federal 5296/2004, que regula o trânsito de idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência.
Lembro que, com essa mesma justificativa, apresentei a Indicação n° 437/2009, mas as reclamações continuam, inclusive por parte de pedestres que circulam em calçadas localizadas na região central da cidade, como, por exemplo, a Avenida Raul Furquim, onde pessoalmente já observei veículo estacionado frontalmente à entrada da garagem (fechada), sem ninguém dentro, impedindo a livre passagem das pessoas. Logo, peço que acione as autoridades de trânsito e, em cumprimento ao artigo 139 do Código de Posturas, também os fiscais de postura, com o firme propósito de coibir e punir tais comportamentos, egoístas e irresponsáveis. “
Publicado em: 16 de junho de 2010
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Categoria: Notícias da Câmara
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