Confira, na íntegra, a indicação enviada à Prefeitura nesta semana:
“Indico ao Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, nos termos regimentais, que determine aos Departamentos de Trânsito e o de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a observarem o que estabelece o Inciso VIII do Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 139 do Código de Posturas, tomando providências em relação aos veículos que, irresponsavelmente, estacionam sobre as calçadas.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro estabeleça como infração grave, sujeita a penalidade de multa e ainda, como uma medida administrativa, a remoção de veículo estacionado no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres (Inciso VIII do Art. 181), trata-se de uma prática que vem sendo cometida com certo abuso neste município, motivando justas reclamações.
Quando veículos invadem os passeios obstruem a livre passagem dos pedestres que, obrigados a se deslocar pela faixa carroçável, compromete a segurança do trânsito no referido local, possibilitando, inclusive, a ocorrência de atropelamentos.
De se observar que, além de estacionar veículos sobre as calçadas, muitas pessoas deixam a sua porta, a do lado da calçada, totalmente aberta, com o fim de ouvirem músicas ou a transmissão de jogos ou, ainda, para lavarem ou limparem o veículo, impedindo qualquer possibilidade de passagem.
Segundo alegação de moradores de alguns bairros da cidade, tais práticas são sempre cometidas com freqüência pelas mesmas pessoas, também moradoras desses bairros. E acho oportuno informar, que alguns destes reclamantes residem em regiões da cidade onde o fluxo do trânsito é grande.
Trata de um tipo de atitude irregular e, em si, bastante preocupante, principalmente se considerarmos o grande número de crianças, de idosos e de portadores de deficiência que circulam pelas vias públicas do nosso município. Sem contar, que o fato não é condizente com o que preceitua o Decreto Federal 5296/2004, que regula o trânsito de idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência.
Lembro que, com essa mesma justificativa, apresentei a Indicação n° 437/2009, mas as reclamações continuam, inclusive por parte de pedestres que circulam em calçadas localizadas na região central da cidade, como, por exemplo, a Avenida Raul Furquim, onde pessoalmente já observei veículo estacionado frontalmente à entrada da garagem (fechada), sem ninguém dentro, impedindo a livre passagem das pessoas. Logo, peço que acione as autoridades de trânsito e, em cumprimento ao artigo 139 do Código de Posturas, também os fiscais de postura, com o firme propósito de coibir e punir tais comportamentos, egoístas e irresponsáveis. “
Publicado em: 16 de junho de 2010
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 701, de 18 de agosto de 2025, a Câmara de Bebedouro realizará sessão solene nesta quinta-feira (13), às 19h, para a entrega do título de cidadão bebedoure...
Por unanimidade, os vereadores de Bebedouro aprovaram na noite desta segunda-feira (10), em sessão ordinária, o requerimento de autoria do vereador Prof. Dr. Gandini (PT) que convida a coordenadora...
Durante a 34ª sessão ordinária do ano que acontece hoje (10), a partir das 18h, o Plenário da Câmara irá discutir e votar o requerimento em que o vereador Prof. Dr Gandini (PT) convida a coordenado...
Com casa cheia, a Câmara de Bebedouro cumpriu o Decreto Legislativo nº 701, de 18 de agosto de 2025, de autoria do vice-presidente, vereador Paulo Bola (MDB), entregando a Medalha João Lyra de co...
Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 709, de 20 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Bebedouro promoverá sessão solene nesta quinta-feira (6), às 19h, para a entrega da Medalha João Lyra T...
A Câmara Municipal de Bebedouro realiza nesta quarta-feira (5), às 19h, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 57/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o ex...