Por meio da indicação nº 321/2014, os vereadores Sensei (DEM) e Engenheiro Nasser (PV) estão sugerindo ao prefeito Fernando Galvão Moura que cobre das entidades privadas sem fins lucrativos que disponibilizem em site próprio os demonstrativos das transferências de recursos realizadas pelo município a cada ano a elas.
Para por em prática a medida, a Prefeitura baixaria uma norma com as responsabilidades das entidades, esclarecendo que no portal deverão constar o processo administrativo que fundamentou a transferência, o período de vigência do projeto, público alvo e previsão do número de atendidos, discriminando eventuais prorrogações, objetivo, profissionais envolvidos, valor global e preços unitários para realização do projeto.
Também estariam entre as exigências as publicações do relatório de execução físico-financeira, demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, os resultados auferidos da aplicação desses recursos e, quando for o caso, eventual contrapartida; além da relação de pagamentos, com a indicação precisa de todas as despesas, destacando o nome do credor, seu CPF ou CNPJ, data do pagamento e sua forma, valor e natureza.
De acordo com os vereadores, a exigência está prevista na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), a mesma que vem sendo cumprida pelos poderes Executivo e Legislativo. “A transparência na gestão pública, também está disposta na Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é nada mais do que a viabilização de maior participação da sociedade na gestão e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.”
Publicado em: 15 de agosto de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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