A votação prevista para esta segunda-feira (3), na Câmara de Bebedouro, da mensagem nº 02 ao projeto de lei complementar nº 03/2014, de autoria do prefeito Fernando Galvão Moura, que prevê a instituição de uma contribuição para custeio da iluminação pública (CIP), não ocorreu em virtude de um pedido de vistas apresentado pela vereadora Sebastiana Camargo (DEM).
De posse de um informativo do Supremo Tribunal Federal (STF) pouco conclusivo sobre a instituição da CIP pelos municípios, a vereadora – líder do Governo Municipal na Câmara – optou por pedir a suspensão da votação para que, nos próximos dias, a Assessoria Jurídica da Prefeitura se pronuncie a respeito após analisar o posicionamento do STF.
O projeto de lei complementar 03 estabelece uma cobrança mínima mensal de R$ 3,50 e máxima de R$ 12,60 sobre a conta de energia elétrica, conforme o consumo.
De acordo com a proposta apresentada pelo prefeito após uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassar aos municípios a responsabilidade pela manutenção da energia elétrica, só ficariam livres da contribuição os proprietários de imóveis com consumo de até 50 kwh/mês.
Publicado em: 04 de novembro de 2014
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Categoria: Notícias da Câmara
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