Informações da Solicitação


Protocolo: 5

Tipo de Manifestação: Dúvida

Resumo da Solicitação: Quais os requisitos e passo a passo para elaborar e protocolar um Projeto de lei de iniciativa popular.

Forma de Recebimento da Resposta: Via Email

Data da Solicitação:26/05/2023 19:54


Anexos:

2023526_Alimentação de professores na rede pública de ensino..pdf

Providências

Data Status Descrição
26/05/2023 19:54 Pendente Aguardando providências.
20/06/2023 15:20 Concluído

Resposta encaminhada ao solicitante no dia 19 de junho de 2023, às 20:43, através do e-mail comissaosic@camarabebedouro.sp.gov.br, contendo o seguinte teor: 

 

Prezado Munícipe,

Recebemos se contato através da página da Ouvidoria da Câmara Municipal de Bebedouro, registrado no dia 26/05/2023 estamos encaminhando abaixo os esclarecimentos solicitados. Pedimos a gentileza de confirmar o recebimento do presente e-mail.

Em conformidade com o disposto no art. 59 da Lei Orgânica do Município, “Ressalvadas as matérias consideradas exclusivas do Poder Executivo e do Legislativo, a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do município.” As matérias de competência exclusiva do Prefeito, por sua vez, se encontram delimitadas no art. 58 da mesma Lei Orgânica, a saber”:

Art. 58. Compete exclusivamente ao prefeito municipal a iniciativa do projeto de lei que disponha sobre:

 

I - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta, bem como a fixação da respectiva remuneração;

 

II - criação de secretarias, departamentos, suas estruturações, assim como dos órgãos da administração pública;

 

III - regime jurídico e provimento de cargos dos servidores municipais;

 

IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos adicionais ou conceda auxílios, prêmios ou subvenções.

 

O número de eleitores no município, para fins de cálculo do percentual mencionado no art. 59 da Lei Orgânica pode ser obtido mediante consulta no Cartório Eleitoral.

O protocolo de projeto de lei de iniciativa popular, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal,  deve ser realizado, pelos seus subscritores, no Protocolo Geral da Câmara Municipal, devendo conter os nomes, as assinaturas e documento de identificação de cada um dos subscritores e, após analisadas as autenticidades das subscrições, o projeto é submetido à análise preliminar do Presidente da Câmara, em conformidade com o disposto no art. 171 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cuja redação é a seguinte:

Art. 171. O presidente da Câmara deixará de aceitar qualquer proposição:

I - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara;

II - que delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;

III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou a qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, pela simples leitura, qual a providência objetiva;

IV - que, fazendo menção à cláusula de contrato ou concessão, não a transcreva por extenso;

V - que, pela análise primeira, seja considerada inconstitucional, ilegal ou antirregimental;

VI - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada antes do transcurso do prazo regimental, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara;

VII - que seja apresentada por vereador afastado ou licenciado;

VIII - quando o requerimento versar sobre matéria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de indicação e vice-versa;

IX - quando a representação não se encontrar devidamente documentada ou arguir fatos irrelevantes ou impertinentes.

Os dados sensíveis de titularidade de cada um dos subscritores receberão o tratamento previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Estando regular, o projeto será encaminhado às Comissões de Justiça e redação, Finanças e Orçamento e Assuntos Gerais, obtendo parecer favorável em todas as Comissões, será encaminhado ao Plenário para Votação. A tramitação legislativa pode ser acompanhada através do seguinte link: http://177.21.38.106/Siave/index/80/8.

Ressaltamos ainda que não há prazo específico para protocolo de projetos de iniciativa popular. Quanto à formatação, o projeto deve obedecer à regras específicas previstas na Lei Complementar Federal n. 95 de 26 de fevereiro de 1998.

Quanto à solicitação de formatação, grifos e modificações, não se mostra conveniente a intervenção do Poder Legislativo sob pena de desnaturar a iniciativa popular para laboração do projeto em sua plenitude pelos próprios munícipes interessados e como forma de respeito à democracia. Entretanto, nos colocamos à disposição de todos os munícipes para esclarecimento de dúvidas pertinentes a cada uma das etapas de elaboração do projeto, desde o atendimento das técnicas legislativas para sua elaboração até cada uma das etapas do respectivo trâmite legislativo.

No mais, agradecemos pelo contato e nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria para futuros esclarecimentos.

Att,

Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão

(17) 3345-9200

comissaosic@camarabebedoro.sp.gov.br

 

Ressalte-se que a resposta acima foi encaminhada ao e-mail registrado pelo solicitante, qual seja: fagianijoao@gmail.com.



Prazo

SOLICITAÇÃO CONCLUÍDA EM 24 DIA(S)

Prazo Início Fim Atualização Justificativa
20 29/05/2023 19/06/2023 26/05/2023 Prazo inicial padrão de 10 dias


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